Classificação Fiscal na Reforma Tributária
- Juliana Moura Pires
- há 1 dia
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Atualizado: há 2 horas
A Reforma Tributária trouxe uma mudança silenciosa, mas extremamente perigosa para empresas do comércio e serviços: a classificação fiscal deixou de ser apenas uma obrigação acessória e passou a influenciar diretamente a carga tributária, o aproveitamento de créditos e a competitividade empresarial. Em outras palavras: um NCM errado poderá custar muito mais caro nos próximos anos. E a Serra Gaúcha, tradicionalmente marcada por forte atividade industrial, comercial e de prestação de serviços, precisará se adaptar rapidamente a essa nova realidade.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132 de 2023 e a regulamentação inicial pela Lei Complementar 214/2025, o Brasil iniciou a migração para o modelo de IVA dual, estruturado em IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). A discussão pública normalmente concentra-se nas futuras alíquotas, mas, tecnicamente, um dos pontos mais sensíveis da reforma está justamente na forma como produtos e operações serão classificados fiscalmente. Isso porque o enquadramento fiscal passará a definir possibilidade de redução de alíquota, incidência de regimes favorecidos, aproveitamento de créditos, incidência do Imposto Seletivo e enquadramento em regimes específicos previstos na LC 214/2025. Na prática, classificação fiscal virou estratégia empresarial.
Historicamente, muitas empresas tratavam o NCM apenas como uma formalidade operacional vinculada ao ERP ou à emissão de notas fiscais. Esse cenário acabou. A Lei Complementar 214/2025 vinculou diretamente diversos tratamentos tributários aos códigos de classificação fiscal, o que significa que um mesmo produto poderá possuir tributação distinta conforme o enquadramento adotado. Consequentemente, erros cadastrais poderão gerar recolhimento indevido de tributos, glosa de créditos fiscais, perda de benefícios e aumento do risco de autuações. Além disso, a nova sistemática tributária prevê integração mais robusta entre NCM, GTIN, documentos fiscais eletrônicos e códigos de tratamento tributário, ampliando significativamente o cruzamento eletrônico de dados pelo Fisco.
Outro tema ainda pouco debatido no meio empresarial é a criação do chamado “cClassTrib”, código relacionado ao tratamento tributário das operações no IBS e CBS. Na prática, esse mecanismo exigirá que a empresa consiga identificar corretamente a natureza da operação, a hipótese de benefício aplicável, reduções previstas em lei e regimes diferenciados. Ou seja, não bastará apenas comercializar um produto ou prestar um serviço: será necessário compreender profundamente como aquela operação está sendo classificada fiscalmente.
Esse cenário impacta diretamente a Serra Gaúcha, região marcada pela forte presença do varejo, atacado, metalmecânico, autopeças, alimentação, móveis, clínicas, distribuidores e prestação de serviços especializados. Segundo dados da Fecomércio-RS, o setor de comércio, bens e serviços permanece como um dos principais motores da economia gaúcha. Paralelamente, a Pesquisa Mensal do Comércio do IBGE apontou que o varejo brasileiro encerrou 2025 com crescimento acumulado de 1,6%, enquanto o Rio Grande do Sul apresentou desempenho superior em determinados períodos do ano. Esse crescimento econômico, embora positivo, também amplia o volume de informações fiscalizadas, o cruzamento eletrônico de dados e a exposição ao risco tributário. Empresas que crescerem sem revisar seus cadastros fiscais podem carregar passivos ocultos extremamente relevantes.

Em auditorias tributárias empresariais, é comum identificar produtos classificados incorretamente, NCMs genéricos, CSTs incompatíveis, ausência de revisão periódica e divergências entre XML, ERP e SPED Fiscal. Muitos empresários ainda desconhecem que um simples erro de classificação fiscal pode afetar diretamente a margem operacional da empresa, gerar autuações retroativas de até cinco anos e ocasionar perda silenciosa de créditos tributários. Com a Reforma Tributária, esse risco tende a aumentar exponencialmente.
A classificação fiscal também passará a impactar diretamente a precificação empresarial. Empresas que classificarem corretamente seus produtos e serviços, aproveitarem adequadamente os créditos fiscais e estruturarem compliance tributário eficiente tendem a conquistar vantagem competitiva relevante. Em contrapartida, empresas sem governança tributária poderão absorver custos indevidos, precificar incorretamente e perder competitividade comercial. A Reforma Tributária transforma o tributo em elemento central da estratégia empresarial.
Existe ainda um equívoco recorrente de acreditar que classificação fiscal impacta apenas indústrias ou empresas comerciais. O setor de serviços também será profundamente afetado. A própria LC 214/2025 prevê hipóteses de regimes específicos, reduções e tratamentos favorecidos que dependerão do correto enquadramento da atividade econômica e da operação realizada. Além disso, empresas prestadoras de serviços precisarão revisar CNAEs, estrutura operacional, contratos, composição de receita e segregação fiscal para evitar inconsistências futuras.
O mercado já começou a se movimentar. Empresas mais estruturadas iniciaram processos de revisão cadastral, saneamento fiscal, auditoria de NCM, revisão de parametrização sistêmica e implementação de compliance tributário preventivo. Isso ocorre porque muitas organizações compreenderam que deixar para agir apenas quando o IBS e a CBS estiverem plenamente operacionalizados poderá representar perda de competitividade e aumento de passivos tributários.
A Reforma Tributária não trouxe apenas novos tributos. Ela trouxe uma nova lógica de controle fiscal. Nesse novo cenário, classificação fiscal deixa de ser mero detalhe operacional, compliance deixa de ser opcional e governança tributária passa a integrar diretamente a estratégia empresarial. Para o comércio e os serviços da Serra Gaúcha, o momento exige planejamento, revisão estrutural e atenção técnica qualificada. Porque, nos próximos anos, talvez a pergunta mais importante não seja “quanto a empresa vende?”, mas sim “como ela está tributando o que vende?”.
Referências:
Receita Federal – Reforma Tributária do Consumo https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acessoainformacao/acoeseprogramas/programaseatividades...?
ABES – Classificação Fiscal e Reforma Tributária https://abes.org.br/classificacao-fiscal-de-operacoeseprodutos-na-reforma-tributaria/
Constituição Federal de 1988
Emenda Constitucional 132/2023
Lei Complementar 214/2025
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